Este documento resume as fórmulas e alíquotas oficiais aplicadas pelas instituições financeiras, conforme as normas do Banco Central (BCB) e da Receita Federal.
O IOF varia conforme o tipo de movimentação:
A. Compras Internacionais (Transação Individual)
Aplicado sobre cada compra em moeda estrangeira ou sites hospedados no exterior.
- Alíquota (2026): 3,5% (em processo de redução gradual).
- Fórmula:
Valor da Compra (R$) × 0,035
B. Financiamento de Fatura (Crédito Rotativo / Parcelamento)
Aplicado sobre o saldo devedor total que não foi pago até o vencimento.
- IOF Fixo: 0,38% (cobrado uma única vez sobre o valor financiado).
- IOF Diário: 0,01118% ao dia (máximo de 4,08% ao ano).
- Fórmula:
(Saldo Devedor × 0,0038) + (Saldo Devedor × 0,0001118 × Nº de dias)
Os encargos incidem sobre o saldo devedor (valor total da fatura menos o pagamento parcial).
A. Juros Remuneratórios (Rotativo)
Definidos pelo banco e descritos no campo "Taxa de Juros" da sua fatura.
- Cálculo:
Saldo Devedor × (Taxa de Juros Mensal / 30) × Nº de dias
B. Multa por Atraso
Cobrada caso o pagamento seja feito após o vencimento.
- Alíquota: Fixa em 2% (conforme Código de Defesa do Consumidor).
- Fórmula:
Valor em Atraso × 0,02
C. Juros de Mora
Juros por "atraso no tempo" de pagamento.
- Alíquota: Geralmente 1% ao mês (pro rata die).
- Fórmula:
Valor em Atraso × (0,01 / 30) × Nº de dias
- Regra dos 30 dias: Você só pode permanecer no crédito rotativo por 30 dias. Após isso, o banco deve oferecer o Parcelamento de Fatura (com juros geralmente menores).
- Teto de 100%: Pela nova regra do Conselho Monetário Nacional, o total de juros e encargos cobrados não pode exceder 100% do valor da dívida original.
- CET (Custo Efetivo Total): Sempre verifique o CET, que soma juros + impostos + taxas.
| Categoria | Tipo de Encargo | Alíquota / Taxa | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| IOF Crédito | IOF Fixo (Atraso/Parcelado) | 0,38% | Uma única vez |
| IOF Crédito | IOF Diário (Pessoa Física) | 0,01118% | Diário (até 365 dias) |
| IOF Crédito | IOF Diário (Pessoa Jurídica) | 0,0041% | Diário (até 365 dias) |
| IOF Exterior | Compras Internacionais/Saques | 3,5% | Por transação |
| IOF Moeda | Compra de Moeda em Espécie | 1,1% | Por transação |
| Penalidades | Multa por Atraso | 2,0% | Uma única vez |
| Penalidades | Juros de Mora (Atraso) | 1,0% | Ao mês (pro rata) |
| Financiamento | Juros Rotativos | Variável | Definida pelo Banco¹ |
¹ Nota importante: Embora a taxa do rotativo varie por banco (geralmente entre 12% a 19% ao mês), o Banco Central agora impõe o Teto de 100%, impedindo que a soma de todos os juros e encargos ultrapasse o valor original da dívida.